O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel Distribuição Ceará, requerendo que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, durante dois meses, à sede do Conselho Tutelar de Bela Cruz. A ausência de energia impossibilitou o funcionamento regular do órgão, que depende de equipamentos e sistemas essenciais para registrar e acompanhar casos, garantindo a proteção de crianças e adolescentes. A ação é de autoria do promotor de Justiça Diego Leal.
Após a mudança de endereço do Conselho Tutelar de Bela Cruz, em 31 de julho de 2023, a Enel recusou a religação da energia elétrica, mantendo o órgão sem fornecimento até 2 de outubro e comprometendo o atendimento a crianças, adolescentes e famílias. A concessionária justificou a medida com base em um suposto débito municipal superior a R$ 1 milhão, sem detalhar por unidade pública. A Prefeitura contestou os valores na Justiça e também junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na ACP, o MPCE enfatiza que a interrupção do fornecimento de energia em serviços públicos essenciais afronta o princípio da continuidade administrativa e diverge da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera ilícito o corte em unidades indispensáveis mesmo diante de inadimplência. Além disso, o órgão ministerial argumenta que a postura da Enel caracteriza dano moral coletivo, por comprometer valores fundamentais da sociedade e minar a confiança nas instituições encarregadas da proteção dos direitos de crianças e adolescentes.




