O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira, 8. A mudança foi incorporada ao Código Penal Brasileiro por meio de uma nova legislação que inclui expressamente a profissão entre aquelas protegidas pela norma que trata do exercício irregular de atividades da área da saúde.
Com a alteração, qualquer pessoa que exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá ser condenada à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A mudança modifica o artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício ilegal de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária também passa a ser citada de forma específica no texto da lei.
A legislação também estabelece punições mais severas quando a prática ilegal resultar em consequências graves.
Nos casos em que a conduta causar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder ainda pelo crime de homicídio.
Já quando a atuação irregular provocar lesão ou morte de um animal, o infrator também poderá ser enquadrado por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.
A norma prevê que o crime também será configurado quando um profissional exercer a medicina veterinária durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.
