As propagandas de plataformas de apostas esportivas e jogos on-line passam a seguir novas regras em todo o país a partir desta sexta-feira, 17. As mudanças, estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, obrigam a inclusão de mensagens de alerta sobre os riscos das apostas e reforçam as responsabilidades das empresas autorizadas a atuar no mercado e dos demais participantes das campanhas publicitárias.
As normas foram definidas por meio de duas portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 3 e 10 de julho. As medidas fazem parte do processo de regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil.
Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, 85 empresas possuem autorização para operar legalmente nesse segmento. A relação completa das operadoras habilitadas pode ser consultada no portal do Ministério da Fazenda.
Advertências obrigatórias
Com as novas regras, toda peça publicitária de apostas de quota fixa deverá conter uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
A Portaria nº 1.964 estabelece que o aviso deve ser apresentado na horizontal, em formato de fácil leitura e ocupando pelo menos 10% da extensão da publicidade.





