O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os municípios brasileiros são responsáveis por garantir atendimento e proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. Com a decisão, as prefeituras passam a ter a obrigação de manter estrutura adequada para acolhimento, tratamento e assistência aos animais.
Para os ministros, a proteção dos animais é um dever previsto na Constituição Federal, cabendo ao poder público municipal assegurar sua efetivação, sem transferir essa responsabilidade exclusivamente a protetores independentes ou entidades da sociedade civil.
Na prática, a decisão reforça que as administrações municipais devem desenvolver ações e disponibilizar serviços capazes de atender animais em situação de abandono, garantindo condições adequadas para resgate, acolhimento e cuidados.
O julgamento também chama atenção para uma realidade enfrentada em diversas cidades do país, onde organizações não governamentais e voluntários assumem, quase sozinhos, os custos com resgates, atendimento veterinário, alimentação e manutenção de cães e gatos abandonados. A decisão do STF fortalece o entendimento de que esse compromisso deve ser compartilhado e coordenado pelo poder público.
