Home Justiça STF altera decisão de Moraes e reduz pena de condenada pelos atos...

STF altera decisão de Moraes e reduz pena de condenada pelos atos de 8 de Janeiro

A decisão representa uma das poucas ocasiões em que Moraes foi derrotado pelo colegiado em um julgamento relacionado aos processos decorrentes dos atos de 8 de Janeiro

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, alterar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e reconhecer parte do período de medidas cautelares cumprido por uma condenada pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 como tempo de cumprimento da pena.

Simone Macedo havia recebido uma condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, além de multa. Ela foi responsabilizada pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

A defesa recorreu ao STF para que fossem descontados da pena não apenas os dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas também o período em que cumpriu recolhimento domiciliar noturno e utilizou tornozeleira eletrônica durante o processo.

Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro, havia acolhido o pedido apenas em parte. O ministro reconheceu como cumprimento antecipado da pena o período de prisão preventiva, mas rejeitou a inclusão das medidas cautelares alternativas à prisão, sob o argumento de que não havia previsão legal para esse tipo de abatimento.

O caso foi levado ao plenário em julgamento virtual, encerrado nesta semana. A maioria acompanhou o entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou o período de recolhimento noturno como parte da pena já cumprida.

Para Zanin, a restrição imposta pelo recolhimento noturno se aproxima daquela prevista para o regime aberto, modalidade determinada na condenação de Simone. Por esse motivo, o ministro entendeu que o período deveria ser contabilizado.

No voto, Zanin destacou a necessidade de considerar o nível de restrição à liberdade ao avaliar o tempo que pode ser reconhecido como cumprimento antecipado da pena.

Além de Zanin, votaram pela mudança da decisão André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Moraes ficou vencido ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

A decisão representa uma das poucas ocasiões em que Moraes foi derrotado pelo colegiado em um julgamento relacionado aos processos decorrentes dos atos de 8 de Janeiro.

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here