O vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth (MDB), foi condenado pela 4ª Vara Cível de Pinheiros a pagar R$ 10 mil ao PT por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi apresentada pelo partido após declarações feitas por Ramuth nos dias 5 e 6 de janeiro de 2026. Ao tratar da crise política na Venezuela e da possibilidade de aumento do fluxo migratório para o Brasil, o vice-governador usou a expressão “narcoafetivo” ao mencionar a legenda.
Na Justiça, Ramuth sustentou que não atribuiu ao PT a prática de crimes e afirmou que sua manifestação estava inserida no contexto de crítica política.
A juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, porém, entendeu que a fala ultrapassou os limites do debate público. Na sentença, a magistrada destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode servir de justificativa para afirmações consideradas ofensivas ou sem comprovação.
Segundo a decisão, ao associar o partido a uma estrutura de criminalidade sem apresentar elementos que sustentassem a acusação, o vice-governador atingiu a honra da legenda.
A juíza também levou em consideração o fato de Ramuth ter repetido a declaração no dia seguinte, mesmo após a repercussão do episódio. Para ela, a reiteração demonstrou a intenção de manter a mensagem considerada ofensiva.






