O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois pedidos de habeas corpus que buscavam reverter medidas judiciais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados por participação na tentativa de golpe de Estado. As decisões foram tomadas pela ministra Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Em decisão publicada nesta terça-feira, 13, Cármen Lúcia negou um pedido de habeas corpus que solicitava a libertação de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar.
A solicitação foi apresentada por uma pessoa que não faz parte da equipe jurídica de Bolsonaro. Ao analisar o caso, a ministra apontou falhas na formulação do pedido, como a falta de fundamentação adequada e de elementos que comprovassem as alegações apresentadas.
O habeas corpus sustentava que havia constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do ex-presidente e contestava decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação. Cármen Lúcia, porém, ressaltou que o STF não admite esse tipo de ação contra decisões de seus próprios ministros.
A magistrada também destacou que o autor não anexou documentos que dessem suporte às alegações e observou que os atos questionados foram praticados no âmbito de um processo com tramitação regular na Corte.
Fachin rejeita pedido coletivo em favor de Bolsonaro e outros condenados
Em outra decisão, o presidente do STF, Edson Fachin, negou um habeas corpus coletivo que pretendia beneficiar Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno, além de outros condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
O pedido foi apresentado por uma pessoa que não integra a defesa dos réus. A ação alegava constrangimento ilegal e sustentava a existência de nulidade absoluta nos julgamentos e nas condenações relacionadas à trama golpista.
Ao rejeitar a solicitação, em decisão assinada em 9 de outubro, Fachin reiterou que não cabe habeas corpus contra atos de ministros, das turmas ou do plenário do Supremo. O ministro também determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo, diante da inviabilidade da medida.
Fachin explicou ainda que o habeas corpus coletivo é destinado a situações que envolvam ameaças ou violações ao direito de ir e vir. Na avaliação do presidente do STF, o pedido apresentado não atendia às condições necessárias para a utilização desse instrumento jurídico.
As duas decisões mantêm a rejeição dos pedidos apresentados por pessoas de fora das defesas dos condenados. Os ministros fundamentaram suas decisões nas limitações processuais para esse tipo de ação perante o Supremo.
