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Cármen Lúcia e Edson Fachin rejeitam pedido de habeas corpus para soltar Jair Bolsonaro

Na decisão, Cármen Lúcia ressaltou que os atos questionados foram proferidos no âmbito de um processo que tramita regularmente no Supremo. Com isso, o pedido de soltura foi negado

Foto: Rosinei Coutinho | Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois pedidos de habeas corpus que buscavam reverter medidas judiciais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados por participação na tentativa de golpe de Estado. As decisões foram tomadas pela ministra Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Em decisão publicada nesta terça-feira, 13, Cármen Lúcia negou um pedido de habeas corpus que solicitava a libertação de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar.

A solicitação foi apresentada por uma pessoa que não faz parte da equipe jurídica de Bolsonaro. Ao analisar o caso, a ministra apontou falhas na formulação do pedido, como a falta de fundamentação adequada e de elementos que comprovassem as alegações apresentadas.

O habeas corpus sustentava que havia constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do ex-presidente e contestava decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação. Cármen Lúcia, porém, ressaltou que o STF não admite esse tipo de ação contra decisões de seus próprios ministros.

A magistrada também destacou que o autor não anexou documentos que dessem suporte às alegações e observou que os atos questionados foram praticados no âmbito de um processo com tramitação regular na Corte.

Fachin rejeita pedido coletivo em favor de Bolsonaro e outros condenados

Em outra decisão, o presidente do STF, Edson Fachin, negou um habeas corpus coletivo que pretendia beneficiar Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno, além de outros condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

O pedido foi apresentado por uma pessoa que não integra a defesa dos réus. A ação alegava constrangimento ilegal e sustentava a existência de nulidade absoluta nos julgamentos e nas condenações relacionadas à trama golpista.

Ao rejeitar a solicitação, em decisão assinada em 9 de outubro, Fachin reiterou que não cabe habeas corpus contra atos de ministros, das turmas ou do plenário do Supremo. O ministro também determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo, diante da inviabilidade da medida.

Fachin explicou ainda que o habeas corpus coletivo é destinado a situações que envolvam ameaças ou violações ao direito de ir e vir. Na avaliação do presidente do STF, o pedido apresentado não atendia às condições necessárias para a utilização desse instrumento jurídico.

As duas decisões mantêm a rejeição dos pedidos apresentados por pessoas de fora das defesas dos condenados. Os ministros fundamentaram suas decisões nas limitações processuais para esse tipo de ação perante o Supremo.

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