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STF cria novas regras para impedir escolha de relator em pedidos feitos por terceiros

A medida estabelece uma análise prévia para evitar que esse tipo de petição seja direcionado a um ministro específico

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, editou nesta sexta-feira, 2, uma resolução que altera o procedimento para pedidos apresentados por pessoas que não são partes de processos já em tramitação na Corte. A medida estabelece uma análise prévia para evitar que esse tipo de petição seja direcionado a um ministro específico.

Pelas novas regras, solicitações de terceiros deverão ser examinadas por uma equipe técnica vinculada à Presidência do Supremo antes de serem anexadas a uma ação existente. Se for constatado que o pedido não possui relação direta com o processo original, ele será transformado em uma nova ação e submetido à distribuição entre os ministros.

Quando houver prevenção, situação em que processos relacionados são encaminhados ao mesmo relator, o caso também será registrado separadamente e seguirá seu próprio procedimento. O objetivo é evitar que a apresentação de um pedido dentro de uma ação em andamento seja utilizada para definir previamente quem irá analisá-lo.

A análise técnica ficará sob responsabilidade do coordenador de processamento inicial, do secretário judiciário e da Presidência do STF. Também deverão passar por essa avaliação pedidos que contestem decisões de tribunais ou autoridades que não sejam partes do processo, solicitem que uma decisão seja aplicada a pessoas que não participaram da ação original ou apresentem requerimentos contra terceiros.

A resolução não altera os procedimentos relacionados às manifestações das partes já incluídas nos processos, apresentação de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), pedidos para ingresso como amicus curiae e recursos internos. Processos classificados nos níveis 3 e 4 de sigilo também ficaram fora da mudança, por seguirem regras específicas.

A alteração ocorre após episódios recentes no STF envolvendo pedidos apresentados dentro de processos que já estavam em andamento. Em um deles, o humorista Antonio Tabet recorreu ao Supremo após uma decisão que havia determinado a retirada de uma publicação. Em vez de abrir uma nova ação, o pedido foi apresentado em um processo que já estava sob a relatoria do ministro Flávio Dino e tratava de outro caso relacionado à Justiça Eleitoral. Dino decidiu estender a Tabet os efeitos de uma decisão tomada naquela ação.

Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação anterior. O pedido que levou à decisão de Fux foi apresentado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) em outro processo que discutia a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Outro episódio ocorreu na quinta-feira, 1º, quando o ministro Gilmar Mendes autorizou a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) em um debate da TV Globo. Antes disso, os ministros Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia haviam negado o pedido.

A solicitação foi apresentada pelo Solidariedade, partido que não é a legenda de Renan, dentro de um processo que já estava sob a relatoria de Gilmar Mendes. A ação tratava de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) relacionada a uma manifestação política sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Nos dois episódios, os pedidos foram incluídos em processos que já tinham relator definido, evitando que as novas solicitações passassem inicialmente pelo sorteio entre os ministros. A resolução publicada por Fachin estabelece mecanismos para que situações desse tipo sejam submetidas a uma análise prévia antes de eventual vinculação a processos em andamento.

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