A mudança na jornada de trabalho no Brasil começou a valer como processo de transição nesta sexta-feira, 16, após o Congresso Nacional promulgar a PEC que acaba com a escala 6×1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A nova regra ainda não terá aplicação imediata: os prazos previstos no texto precisam ser cumpridos antes da adoção dos novos limites.
A alteração representa a primeira mudança nas regras gerais da jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Na Assembleia Nacional Constituinte, chegou a ser discutida a redução do limite semanal de 48 para 40 horas, mas a proposta não obteve apoio suficiente. O texto constitucional acabou estabelecendo a jornada máxima de 44 horas.
Com a nova regra, o limite será reduzido gradualmente até chegar a 40 horas semanais, sem redução salarial. O trabalhador também passará a ter dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Quando as novas regras começam?
A contagem dos prazos depende da publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU), que ocorre após a promulgação. A publicação pode acontecer no mesmo dia ou no próximo dia útil.
As primeiras mudanças começam 60 dias depois da publicação. Nesse momento, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 42 horas, enquanto o trabalhador passará a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.
Depois desse período, haverá uma nova redução, após 12 meses. Ao final da transição, totalizando 14 meses, o limite máximo será de 40 horas semanais.
Entenda as etapas
- Após 60 dias: jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais e entram em vigor os dois dias de descanso remunerado;
- Durante os 12 meses seguintes: acordos e convenções coletivas poderão organizar a distribuição das 42 horas, inclusive com jornada diária superior a oito horas;
- Após 14 meses da promulgação: o limite semanal chega definitivamente a 40 horas.
A possibilidade de compensação por meio de norma coletiva permanece, desde que seja preservada a média de dois dias de descanso por semana.
O que muda para quem trabalha na escala 6×1?
Na prática, trabalhadores submetidos à escala 6×1 deixarão de ter apenas um dia de folga semanal. A nova regra garante dois dias de descanso remunerado.
A jornada também será reduzida, mas sem corte nos salários ou nos pisos das categorias. O primeiro limite será de 42 horas semanais e, posteriormente, de 40 horas.
Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
Empresas que funcionam durante os sete dias da semana poderão precisar reorganizar equipes e escalas. Entre as alternativas estão novas contratações, pagamento de horas extras e redistribuição dos turnos.
Como ficam horas extras e banco de horas?
A PEC não elimina as horas extras nem o banco de horas. Esses mecanismos continuarão disponíveis, desde que respeitem os novos limites de jornada e as regras previstas na legislação e nas negociações coletivas.
Durante a fase de adaptação, acordos e convenções poderão estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para adequar as empresas à nova jornada.






