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STF mantém regra da Reforma da Previdência que reduz isenção para aposentados com doenças graves

O entendimento foi firmado por maioria de votos na última quarta-feira, 29, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336

Foto: Fabio Rodrigues - Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a alteração promovida pela Reforma da Previdência de 2019 que diminuiu o limite de isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados com doenças graves ou incapacitantes. O entendimento foi firmado por maioria de votos na última quarta-feira, 29, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionou a mudança por entender que a aplicação das mesmas regras a aposentados saudáveis e àqueles que enfrentam doenças incapacitantes desconsidera as condições específicas desse segundo grupo. Para a entidade, a medida contraria princípios como a dignidade da pessoa humana e a isonomia.

Antes da Emenda Constitucional 103/2019, pessoas aposentadas por doenças graves ou incapacitantes tinham isenção da contribuição previdenciária sobre os valores de até duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apenas a quantia que ultrapassasse esse limite estava sujeita à cobrança.

Com a reforma, o benefício fiscal foi reduzido. A isenção passou a alcançar somente a parcela da aposentadoria limitada ao teto do RGPS, fazendo com que os valores recebidos acima desse patamar também sejam submetidos à contribuição previdenciária.

Como votaram os ministros

A maioria acompanhou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a alteração estabelecida pela reforma. Em seu posicionamento, ele destacou que pessoas com doenças incapacitantes podem ter despesas e dificuldades financeiras mais elevadas.

Além de Barroso, foram favoráveis à manutenção da regra os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A posição contrária foi defendida pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Fachin argumentou que a regra anterior representava uma proteção necessária para assegurar condições mais igualitárias e favorecer a inclusão social das pessoas com deficiência.

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