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Regras da aposentadoria têm novas mudanças em 2026 por causa de reforma promulgada em 2019; saiba quais

Pontuação, idade mínima e critérios para professores sofrem novos ajustes automáticos a partir de 2026; INSS disponibiliza simulações online

Foto: Andrzej Rostek/Shutterstock

Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. As regras de transição da reforma da Previdência, promulgada em 2019, seguem avançando de forma automática e passam por novos ajustes a partir deste ano, alterando critérios como pontuação, idade mínima e tempo de contribuição para diferentes modalidades de aposentadoria. A informação é da Agência Brasil

As mudanças atingem principalmente os segurados que tentam se enquadrar nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, além de professores, enquanto a aposentadoria por idade já está plenamente estabilizada desde 2023.

Pontuação sobe na aposentadoria por tempo de contribuição

Entre as regras de transição criadas pela reforma, duas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026. Na modalidade que combina idade e tempo de contribuição, inspirada na antiga regra 86/96, a pontuação mínima exigida foi elevada em janeiro. Agora, passam a ser necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, resultado da soma da idade com os anos de contribuição.

No caso dos servidores públicos, a lógica da pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Homens precisam ter 62 anos de idade e 35 de contribuição, enquanto mulheres devem contar com 57 anos de idade e 30 de contribuição. Para ambos, também é obrigatório comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Idade mínima também avança

Outra regra de transição afeta quem possui longo tempo de contribuição, permitindo aposentadoria com idade mínima reduzida. Nessa modalidade, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. O cronograma da reforma prevê acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031.

Mesmo com a idade escalonada, o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores também enfrentam novas exigências

Os professores seguem uma regra própria de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente no magistério. A partir deste ano, as mulheres precisam ter 54 anos e meio, enquanto os homens devem alcançar 59 anos e meio para requerer o benefício. Assim como nas demais regras, a idade aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra se aplica a professores da iniciativa privada, de instituições federais e de pequenos municípios. Já os docentes estaduais e de grandes municípios seguem os critérios dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade já está definida

Diferentemente das demais modalidades, a aposentadoria por idade não sofre novas alterações. Desde 2023, a regra está completamente em vigor. Homens precisam ter 65 anos, enquanto mulheres devem alcançar 62 anos, ambos com mínimo de 15 anos de contribuição.

A idade das mulheres, que era de 60 anos em 2019, foi elevada gradualmente ao longo de quatro anos, até atingir o patamar definitivo.

Simulações ajudam no planejamento

Para auxiliar os segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação tanto no computador quanto no celular. Pelo site ou aplicativo Meu INSS, é possível consultar o tempo de contribuição registrado, verificar quanto falta para a aposentadoria em cada regra vigente e até salvar o resultado em PDF.

A simulação também permite identificar eventuais inconsistências nos dados cadastrais, que podem ser corrigidas diretamente pelo sistema.

Regras que já não mudam mais

Algumas regras de transição já foram completamente cumpridas e não sofrerão novos ajustes. É o caso do pedágio de 100%, aplicado a quem estava próximo da aposentadoria em 2019. No setor privado, mulheres com 57 anos e 30 anos de contribuição e homens com 60 anos e 35 de contribuição ainda podem se aposentar por essa regra. No serviço público, somam-se as exigências de tempo mínimo no cargo e no serviço público.

Outra regra, o pedágio de 50%, também deixou de produzir efeitos. Criada para quem estava a até dois anos da aposentadoria na época da reforma, ela foi totalmente cumprida até o fim de 2022 e não beneficia mais nenhum segurado a partir de 2026.

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