Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira, 8, o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já que foi realizada antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.
No recurso “stories” da plataforma, que permite a publicação temporária de conteúdo, o pré-candidato compartilhou postagens de outros usuários com cunho eleitoreiro, contendo frases como “Tamo junto, meu prefeito” e “Vai ser Camilo lá e Fernando cá”. “É de se concluir que tais publicações revelam-se passíveis de influenciar o eleitorado juazeirense, favorecendo a futura obtenção de votos pelo representado”, destacou o promotor eleitoral André Barroso, por meio da representação eleitoral.
Após o Juízo da 28ª Zona Eleitoral decidir a favor do pré-candidato, o MP Eleitoral entrou com recurso, fazendo com que o processo fosse apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Durante o julgamento, a tese do Ministério Público foi acatada de forma unânime e o pré-candidato foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da legislação eleitoral.