O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 18, que os planos de saúde podem ser obrigados a custear procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte considerou constitucional a lei que estabelece a obrigatoriedade da cobertura, mas definiu critérios que devem ser observados antes da autorização.
Segundo o entendimento fixado, a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS deverá atender, de forma cumulativa, aos seguintes parâmetros:
- prescrição do tratamento por médico ou dentista habilitado;
- inexistência de negativa expressa ou de análise pendente de atualização do rol pela ANS;
- ausência de alternativa terapêutica já prevista no rol;
- comprovação de eficácia e segurança do tratamento, conforme a medicina baseada em evidências;
- existência de registro do medicamento ou procedimento na Anvisa.
O STF também definiu diretrizes para a concessão de autorizações via Justiça. O juiz deverá verificar se houve pedido prévio à operadora e se a resposta foi omissa ou demorou de forma irrazoável. Além disso, antes de decidir, o magistrado terá de consultar informações do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).
A decisão não poderá se basear apenas na prescrição médica apresentada pelo usuário. Caso conceda uma liminar favorável, o juiz deverá ainda comunicar a ANS para avaliar a inclusão do procedimento na lista oficial.
Votação
Os parâmetros foram propostos pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acompanhados por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela validade da cobertura fora do rol, mas divergiram quanto à fixação de parâmetros pelo Supremo.