A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, um projeto de lei que muda o cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários, e agora seguirá para análise do Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A versão inicial previa anistia ampla a envolvidos nos ataques, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação.
Pena maior prevalece
O texto aprovado altera a forma de punição nos casos em que os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito forem cometidos no mesmo contexto. Em vez de somar as penas previstas nos dois delitos, a Justiça deverá aplicar apenas a pena mais elevada, de 4 a 12 anos, referente à tentativa de golpe de Estado.
A mudança tem efeito retroativo e poderá beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo integrantes do chamado “núcleo duro” da tentativa de golpe:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Alexandre Ramagem, deputado federal
Esses réus foram condenados definitivamente pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro, com penas que variam de 16 a 24 anos de prisão em regime fechado. A nova regra pode levar a reduções significativas. Parlamentares da oposição estimam que Jair Bolsonaro, por exemplo, poderia ter a punição reduzida de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado. O cálculo exato será definido pelo Supremo.
Mudança na progressão de regime
O substitutivo também altera a Lei de Execução Penal ao flexibilizar a progressão do regime fechado para o semiaberto. Hoje, réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça precisam cumprir 25% da pena para progredir.
Pela nova regra, o índice cai para 16%, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça, exceto para condenações por crimes contra a vida ou contra o patrimônio praticados com violência.
Para reincidentes, o tempo obrigatório de cumprimento no regime fechado cai de 30% para 20%.
Essas mudanças atingem também crimes fora dos títulos I e II do Código Penal, como favorecimento da prostituição, rufianismo e outros delitos que envolvem grave ameaça, tornando mais rápida a progressão para o semiaberto.
Outra alteração permite que atividades de trabalho e estudo, atualmente autorizadas apenas no regime fechado, passem a ser computadas também no caso de prisão domiciliar. A proposta segue entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a prática desde que haja fiscalização adequada.
Para casos cometidos no contexto de multidão, como ocorreu nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, o texto prevê redução de pena de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado as ações nem exercido papel de liderança.
O projeto segue agora para o Senado, onde ainda precisa ser aprovado antes de ir à sanção presidencial.
