O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira, 27, que Ministério Público e tribunais não realizem reprogramações financeiras com o objetivo de agilizar ou ampliar o pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos”.
Na decisão, o magistrado reafirmou entendimento já manifestado na última terça-feira, 24, quando proibiu o pagamento desses benefícios a servidores dos dois órgãos sempre que, somados aos salários, ultrapassarem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Ao detalhar a medida, Mendes deixou claro que está vedada qualquer manobra para concentrar, antecipar ou expandir desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estavam previstos no planejamento original.
A nova determinação ocorre após o STF adiar para 25 de março o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento das verbas. Segundo o ministro, apenas valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente poderão ser quitados.
Mendes também estabeleceu prazo de 48 horas para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos.




