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Defesa pede que Roberto Jefferson não pague multa de R$ 452 mil, Moraes nega, mas autoriza parcelamento em 24 vezes

A defesa do Jefferson tentou dispensar o ex-deputado do pagamento e apresentou declarações de imposto de renda com a alegação de que ele não teria recursos

Foto: Reprodução/SEAP | Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não dispensou o ex-deputado federal Roberto Jefferson do pagamento de multa que recebeu como parte de sua condenação. Porém, autorizou o parcelamento do valor.

A multa, no valor de R$ 452 mil, será paga em 24 parcelas mensais. Originalmente o valor era de R$ 970 mil, mas em razão da prescrição dos crimes, houve redução da pena e da quantia a ser paga.

A defesa do Jefferson tentou dispensar o ex-deputado do pagamento e apresentou declarações de imposto de renda com a alegação de que ele não teria recursos. Moraes, no entanto, considerou que os documentos não demonstram “a impossibilidade de pagamento da pena de multa”.

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