A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 26, manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados. Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra decisão individual do ministro Flávio Dino.
Com a decisão, prevalece a tese de que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou da Constituição a base legal que autorizava a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar contra juízes.
Ao apresentar seu voto, Flávio Dino argumentou que a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como benefício previdenciário, sem prever a utilização da medida como punição administrativa.
Em março deste ano, o ministro já havia determinado que a perda do cargo deve substituir a aposentadoria compulsória remunerada nos casos de infrações graves cometidas por magistrados.
Na prática, o entendimento retira a aposentadoria compulsória da lista de punições disciplinares possíveis após a reforma previdenciária aprovada em 2019. A medida vinha sendo alvo de críticas por afastar juízes de suas funções mantendo, ao mesmo tempo, o pagamento proporcional dos vencimentos.
Durante a sessão desta terça, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e criticou o fato de a sanção gerar custos ao poder público. “A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o posicionamento e afirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser considerada uma sanção efetiva, mesmo nos casos em que há pagamento proporcional.
A PGR defendia entendimento contrário. No recurso apresentado ao STF, o órgão sustentava que a decisão de Flávio Dino criou uma interpretação inédita ao considerar que a Emenda Constitucional 103 extinguiu automaticamente a penalidade.
Segundo a Procuradoria, embora a reforma tenha retirado o tema da Constituição, a previsão segue existente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que ainda autoriza a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
O Ministério Público Federal pedia a manutenção da aposentadoria compulsória proporcional como sanção administrativa máxima aplicável à magistratura.
