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STF nega recurso da PGR e mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra decisão individual do ministro Flávio Dino

Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 26, manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados. Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra decisão individual do ministro Flávio Dino.

Com a decisão, prevalece a tese de que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou da Constituição a base legal que autorizava a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar contra juízes.

Ao apresentar seu voto, Flávio Dino argumentou que a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como benefício previdenciário, sem prever a utilização da medida como punição administrativa.

Em março deste ano, o ministro já havia determinado que a perda do cargo deve substituir a aposentadoria compulsória remunerada nos casos de infrações graves cometidas por magistrados.

Na prática, o entendimento retira a aposentadoria compulsória da lista de punições disciplinares possíveis após a reforma previdenciária aprovada em 2019. A medida vinha sendo alvo de críticas por afastar juízes de suas funções mantendo, ao mesmo tempo, o pagamento proporcional dos vencimentos.

Durante a sessão desta terça, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e criticou o fato de a sanção gerar custos ao poder público. “A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o posicionamento e afirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser considerada uma sanção efetiva, mesmo nos casos em que há pagamento proporcional.

A PGR defendia entendimento contrário. No recurso apresentado ao STF, o órgão sustentava que a decisão de Flávio Dino criou uma interpretação inédita ao considerar que a Emenda Constitucional 103 extinguiu automaticamente a penalidade.

Segundo a Procuradoria, embora a reforma tenha retirado o tema da Constituição, a previsão segue existente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que ainda autoriza a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

O Ministério Público Federal pedia a manutenção da aposentadoria compulsória proporcional como sanção administrativa máxima aplicável à magistratura.

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