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Receita Federal prevê obrigatoriedade do ‘split payment’ entre empresas apenas a partir de 2028

O novo cronograma foi informado pela Receita Federal e representa um adiamento em relação à previsão inicial, que indicava a implementação completa do sistema já no início de 2027

Foto: Marcelo Camargos/Itatiaia

A obrigatoriedade do chamado split payment nas operações realizadas entre empresas deverá começar apenas em 2028. O novo cronograma foi informado pela Receita Federal e representa um adiamento em relação à previsão inicial, que indicava a implementação completa do sistema já no início de 2027.

O mecanismo faz parte da Reforma Tributária aprovada em 2023 e foi criado como uma das ferramentas para modernizar a arrecadação e combater a sonegação fiscal.

Na prática, o sistema permitirá a separação automática dos tributos no momento em que uma compra for paga. Os valores referentes aos impostos serão direcionados instantaneamente aos cofres da União, dos estados e dos municípios, sem a necessidade de que o recolhimento ocorra posteriormente pelas empresas.

Além de reduzir irregularidades na arrecadação, o modelo também deverá acelerar a devolução de créditos tributários acumulados ao longo das diferentes etapas da cadeia produtiva. A expectativa é de que, em determinadas situações, esses créditos possam ser restituídos no mesmo dia, em poucas horas.

Implementação gradual em 2027

Embora a infraestrutura governamental necessária para o funcionamento do sistema deva estar pronta nos primeiros meses de 2027, a Receita Federal decidiu adotar uma implantação progressiva.

O principal desafio está na integração das instituições financeiras e empresas responsáveis pelos diferentes meios de pagamento. A estimativa é de que mais de 200 entidades precisem adaptar seus sistemas à estrutura da Receita Federal.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Neves, o uso do split payment deverá começar de forma opcional e avançar gradualmente conforme cada modalidade de pagamento estiver preparada.

“A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento, com um cronograma. Talvez, o primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano”, explicou.

De acordo com o subsecretário, a obrigatoriedade somente poderá ser estabelecida quando todos os meios de pagamento estiverem adaptados ao novo sistema.

“Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo”, afirmou.

Dessa forma, durante 2027, empresas poderão aderir voluntariamente ao mecanismo à medida que as plataformas forem integradas. A expectativa é de que a obrigatoriedade seja consolidada apenas no ano seguinte.

Recolhimento tradicional continuará em 2027

A mudança está relacionada à implementação do novo modelo tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substitui a cobrança cumulativa por um sistema no qual os impostos pagos em etapas anteriores podem gerar créditos para as empresas.

Enquanto o split payment não se tornar obrigatório, o modelo tradicional de recolhimento continuará sendo utilizado.

Em 2027, as empresas ainda poderão realizar o pagamento dos tributos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ao final de cada mês. Nesse período, a devolução dos créditos tributários deverá ocorrer em até dois meses.

Outra alternativa disponibilizada pelo governo é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse formato, o comprador desconta os impostos envolvidos na operação e realiza diretamente o repasse ao poder público. Com isso, o crédito tributário pode ser disponibilizado de maneira imediata, enquanto o vendedor recebe o valor líquido da negociação.

Também a partir de 2027, a emissão de notas fiscais eletrônicas deverá incluir obrigatoriamente os campos referentes aos novos impostos sobre o consumo, independentemente do tamanho da empresa.

Regras para Simples Nacional e MEI

Empresas enquadradas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, poderão escolher entre permanecer no modelo tradicional de recolhimento unificado ou adotar uma modalidade híbrida.

A escolha dependerá do perfil de atuação de cada negócio.

Segundo Juliano Neves, empresas que vendem diretamente ao consumidor final tendem a encontrar maior facilidade na manutenção do chamado Simples “puro”. Já aquelas que participam de cadeias produtivas e comercializam produtos ou serviços para outras empresas podem optar pelo modelo híbrido para permitir o aproveitamento e a transferência de créditos tributários.

“A empresa do Simples vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro, que vai ser mil vezes mais fácil para ela”, explicou.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), por outro lado, permanecerão obrigatoriamente no regime simplificado atual e não participarão do sistema de transferência de créditos tributários.

O MEI continuará recolhendo valores fixos relacionados à CBS e ao IBS, sem possibilidade de repassar créditos para outras empresas.

Consumidor não deve perceber mudanças

De acordo com a Receita Federal, as alterações previstas nos bastidores dos sistemas de pagamento não devem provocar mudanças perceptíveis para o consumidor final.

A separação automática dos tributos ocorrerá internamente nas operações comerciais, sem interferir na experiência de quem realiza uma compra.

“O consumidor final nunca sequer vai ver diferença na vida dele se tem split ou não tem split. Nem hoje, nem amanhã, nem em 2035”, afirmou Juliano Neves.

A expectativa do governo é que a implantação gradual permita testar e integrar os diferentes sistemas de pagamento ao longo de 2027, preparando a estrutura para que o split payment passe a funcionar de forma obrigatória nas operações empresariais a partir de 2028.

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