O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 8, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada da Costa.
Na mesma decisão, Mendonça ordenou que a Corregedoria da PF instaure imediatamente procedimentos nas esferas criminal e administrativo-disciplinar para investigar a elaboração de relatórios de inteligência que teriam acompanhado a atuação de autoridades.
O ministro também proibiu, de forma temporária, a produção e o compartilhamento de documentos de inteligência destinados a examinar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes responsáveis por atividades de polícia judiciária.
Mendonça pediu ainda a realização de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do Supremo para que os demais ministros do colegiado analisem a decisão ainda nesta terça-feira.
Segundo o despacho, pelo menos seis relatórios sigilosos de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto deste ano teriam sido encaminhados pelo diretor-geral da PF ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Os documentos indicariam que o próprio André Mendonça foi alvo de acompanhamento por parte da inteligência da Polícia Federal durante mais de 30 dias. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido objeto de monitoramento e de coleta direcionada de informações.
Em relação a Messias, os relatórios levantaram a hipótese de que a decisão da Advocacia-Geral da União de não apresentar recursos contra decisões tomadas nas operações Sem Desconto e Compliance Zero poderia ter como objetivo preservar uma suposta relação política com o relator.
O próprio documento, no entanto, classificava como “baixa” a confiança nessa avaliação. Mesmo assim, apontava que o cenário justificaria “monitoramento e coleta dirigida” de informações.





