O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 9, os efeitos da decisão que havia afastado Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial. Com a nova determinação, os dois devem retornar imediatamente às funções.
A medida foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava sob relatoria de Dino. O diretor-geral argumentou que seu afastamento prejudicava uma investigação em andamento, relacionada à análise de material de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Andrei, a retirada do cargo interferia na organização da equipe responsável pelas apurações, atrasava o acesso aos materiais e comprometia a atuação da Polícia Federal.
Na decisão, Dino também determinou ao presidente da República o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. A ordem prevê ainda proteção contra novas medidas cautelares que tenham como fundamento o cumprimento regular de decisões judiciais.
O afastamento havia sido determinado na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, que também suspendeu a elaboração de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Ao analisar o recurso, Dino criticou essa paralisação e afirmou que a atividade de inteligência é essencial para o funcionamento da segurança pública. Segundo ele, a medida poderia atingir centenas de investigações, entre elas apurações relacionadas ao assassinato de Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras.
“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, afirmou.
Dino também sustentou que eventuais divergências de André Mendonça com a Polícia Federal não poderiam resultar na interrupção dos trabalhos da instituição.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou.
Outro ponto abordado foi a participação do Partido Novo no processo. Para Flávio Dino, a legenda não possui legitimidade para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em processo penal, prerrogativa atribuída à autoridade policial e ao Ministério Público.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, escreveu.
O ministro também mencionou a questão da competência para analisar o caso. Segundo Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado procedimento para que o plenário da Corte discutisse os relatórios de inteligência da PF. Por figurar como interessado nesse procedimento, André Mendonça não poderia, na avaliação de Dino, decidir individualmente sobre o tema.
A decisão faz referência ainda a posicionamentos de Gilmar Mendes e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo, que defenderam a análise da questão pelo conjunto dos ministros.
Dino destacou, por fim, que a atuação de Andrei Rodrigues no episódio questionado se limitou ao cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
