O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra os critérios utilizados na distribuição das sobras eleitorais, etapa responsável pelo preenchimento das vagas que permanecem abertas após a primeira divisão de cadeiras nas eleições proporcionais. No Ceará, esse mecanismo definiu sete dos 22 deputados federais eleitos em 2026. Com informações do PontoPoder, do Diário do Nordeste.
A legenda sustenta que a metodologia em vigor pode gerar desequilíbrios na representação dos partidos e solicita que uma possível mudança nas regras também alcance o resultado das eleições deste ano.
A contestação foi apresentada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O PDT questiona dispositivos do Código Eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelecem o sistema de maiores médias para distribuir as vagas remanescentes entre partidos e federações.
O professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo, por outro lado, avalia que a conquista de um número maior de cadeiras por partidos que receberam mais votos está de acordo com a lógica da representação proporcional. “Me parece bastante razoável que o partido que tem mais votos eleja mais candidatos, mesmo na conta das sobras”, afirma.
Como foram distribuídas as vagas no Ceará
A definição dos eleitos para os cargos proporcionais considera não apenas a votação individual dos candidatos, mas também o desempenho coletivo das legendas. Entram na conta os votos recebidos pelos postulantes e aqueles destinados diretamente aos partidos.
No Ceará, a eleição para deputado federal registrou 5.521.642 votos válidos. Com 22 representantes na Câmara dos Deputados, o Estado teve quociente eleitoral de 250.984 votos. Esse índice estabelece a referência para a distribuição inicial das cadeiras entre as legendas e federações.
Na primeira fase da apuração, 15 vagas foram preenchidas. As outras sete ficaram para a etapa seguinte, correspondente à distribuição das sobras eleitorais. Ao final do processo, todas as 22 cadeiras foram ocupadas.
Conquistaram vagas nessa segunda etapa Luisa Cela (PT), Dr. Acilon (PSB), AJ Albuquerque (PP), Emanuel Acrizio (Solidariedade), Neném Coelho (MDB), Erika Amorim (Republicanos) e Célio Studart (PSD).
A divisão ocorreu pelo critério das maiores médias, justamente o procedimento que o PDT pretende levar à revisão do Supremo.
Nesse modelo, o total de votos de cada partido é dividido pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de uma unidade. A legenda que apresentar o maior resultado fica com a próxima vaga. O procedimento é repetido até que todas as cadeiras disponíveis sejam preenchidas.
Na avaliação do PDT, a repetição desse cálculo pode favorecer partidos que já conseguiram eleger representantes na primeira fase, ampliando sua participação na Câmara em detrimento de outras legendas que também tiveram votação expressiva.
Candidatos com mais de 100 mil votos ficaram sem vaga
Para fundamentar o questionamento, o partido apresenta situações de candidatos que alcançaram votações superiores a 100 mil votos, mas não conseguiram uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Um dos exemplos é o deputado estadual Renato Roseno (Psol), que disputou uma vaga de deputado federal e obteve 116.905 votos. A federação Rede/Psol, entretanto, não atingiu o quociente eleitoral necessário para garantir a eleição.
Também aparecem na argumentação os nomes de Luiz Gastão (PSD), que recebeu 108.924 votos, e Roger Aguiar (PSB), com 106.170. Ambos ficaram fora da composição da bancada cearense na Câmara.
Segundo o PDT, o cenário se repete em outras unidades da Federação. A legenda afirma que 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em seus respectivos estados, mas não conquistaram mandato.
Entre os exemplos citados estão Robinson Faria (PP-RN), Átila Lins (PSD-AM) e Rui Falcão (PT-SP). Para o partido, essas situações justificam uma revisão dos critérios que determinam a conversão dos votos em cadeiras no Legislativo.
O que o PDT pede ao Supremo
A ação solicita inicialmente uma decisão provisória para interromper a aplicação dos dispositivos questionados. No julgamento definitivo, a legenda pretende que o STF declare a inconstitucionalidade das regras.
O argumento apresentado é de que o modelo atual pode entrar em conflito com princípios constitucionais, como a igualdade do voto, o pluralismo político e a proporcionalidade da representação parlamentar.
Outro ponto levantado pelo partido diz respeito às exigências mínimas para que as legendas participem da distribuição das vagas restantes. Atualmente, é necessário que o partido alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral. Já o candidato precisa obter individualmente o equivalente a, no mínimo, 20% desse índice.
Apesar de contestar os critérios vigentes, o PDT não apresentou uma fórmula alternativa para definir como as cadeiras deveriam ser redistribuídas.
O professor Alberto Rollo considera possível que uma decisão do Supremo tenha repercussão sobre o resultado eleitoral de 2026. Ele lembra que a própria Corte já promoveu alterações anteriores na interpretação das regras relacionadas às sobras eleitorais, sem considerar que isso representaria violação ao artigo 16 da Constituição Federal.
A apresentação da ação, entretanto, não modifica automaticamente os mandatos já definidos. Uma eventual mudança dependerá do entendimento dos ministros sobre a constitucionalidade das normas e, principalmente, sobre a possibilidade de aplicar os novos critérios a uma eleição já concluída.
Caso o STF determine a revisão da distribuição, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral refazer os cálculos com base nos parâmetros estabelecidos pela Corte. A medida poderá alterar a composição das bancadas partidárias, inclusive a representação do Ceará na Câmara dos Deputados.
“Se essa liminar fosse atendida para mudar os cálculos a partir de já, teríamos que refazer as contas de acordo com essa ideia do PDT, de acordo com a decisão liminar, e aí haveria alteração, sim, nas vagas”, explica Alberto Rollo.
O especialista ressalta que a definição sobre a validade das regras e o alcance de uma eventual mudança será responsabilidade do STF. Ao TSE caberá colocar em prática os critérios determinados pelos ministros, caso haja decisão favorável à revisão.






