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Justiça derruba decisão e autoriza vereadora do PT a manter publicação sobre André Fernandes

Na postagem, a parlamentar se referia ao deputado como “deputado TikToker” e apresentava informações relacionadas à sua atuação na Câmara dos Deputados

Foto: Erika Fonseca/Cmfor e Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A vereadora de Fortaleza, Adriana Almeida (PT), obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que restabelece uma publicação crítica direcionada ao deputado federal André Fernandes (PL). A medida foi assinada pelo desembargador Alfeu Machado na segunda-feira, 15, suspendendo os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais. As informações são do PontoPoder, do Diário do Nordeste.

Na postagem, a parlamentar se referia ao deputado como “deputado TikToker” e apresentava informações relacionadas à sua atuação na Câmara dos Deputados, incluindo registros de comparecimento, ausências em sessões e a inexistência de emendas destinadas a Fortaleza em 2025.

O caso surgiu em meio às discussões sobre a proposta de redução da jornada de trabalho baseada na escala 6×1. Na publicação, Adriana comparava a rotina dos trabalhadores brasileiros ao regime de atividades exercido pelos parlamentares em Brasília.

Anteriormente, a 21ª Vara Cível de Brasília havia ordenado a exclusão imediata da postagem e proibido sua republicação, sob pena de multa diária. Na ocasião, o entendimento foi de que o conteúdo poderia disseminar informações enganosas e atingir a honra do deputado.

Ao analisar o recurso, entretanto, o desembargador concluiu que os dados utilizados pela vereadora possuem respaldo em informações oficiais disponibilizadas pela Câmara dos Deputados e pelo Portal da Transparência. Segundo a decisão, embora os números tenham sido apresentados de forma resumida e passíveis de diferentes interpretações, não ficou demonstrada, em análise preliminar, a necessidade de retirada da publicação.

O magistrado também considerou que a proibição prévia de novas publicações com conteúdo semelhante poderia configurar restrição indevida à liberdade de expressão. Na avaliação dele, agentes públicos estão sujeitos a maior nível de escrutínio e devem conviver com críticas mais contundentes dentro do debate político.

Em sua fundamentação, Machado observou ainda que a expressão “deputado TikToker” faz referência ao uso frequente das redes sociais por André Fernandes e se enquadra como manifestação crítica de caráter político, ainda que marcada por tom irônico.

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