Home Justiça Veterinário dispensado por comentário racista relacionado ao BBB perde ação contra empresa

Veterinário dispensado por comentário racista relacionado ao BBB perde ação contra empresa

Com a decisão unânime, foi anulada a condenação anterior que obrigava a companhia a pagar R$ 100 mil ao ex-funcionário

Foto: PhotoGraph-ic/Shutterstock | Reprodução

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um médico-veterinário desligado da Seara Alimentos após publicar um comentário considerado racista relacionado ao Big Brother Brasil 2021 não tem direito a receber indenização por danos morais da empresa. Com a decisão unânime, foi anulada a condenação anterior que obrigava a companhia a pagar R$ 100 mil ao ex-funcionário.

Os ministros entenderam que os impactos negativos sofridos pelo trabalhador decorreram da própria publicação feita por ele nas redes sociais, e não de qualquer conduta adotada pela empresa.

O episódio ocorreu durante a 21ª edição do BBB. Na época, uma fala do participante Rodolffo, que comparou uma peruca usada em uma dinâmica do programa ao cabelo do professor João Luiz, gerou ampla repercussão e debate sobre racismo. Em meio à polêmica, o veterinário comentou uma publicação de João Luiz em uma rede social, concordando com a comparação.

A manifestação provocou forte reação de internautas, que classificaram o comentário como racista. Como o profissional informava em seu perfil que trabalhava na unidade da Seara no Distrito Federal, a empresa passou a ser cobrada publicamente sobre o caso. O tema ganhou ainda mais visibilidade porque a companhia era patrocinadora do reality show naquele ano.

Diante da repercussão, a Seara anunciou o desligamento do empregado e divulgou uma nota pública reafirmando que não compactuava com práticas discriminatórias ou preconceituosas. A empresa, porém, não revelou a identidade do funcionário.

Após a demissão, o veterinário ingressou na Justiça do Trabalho alegando ter sido exposto pela empresa e afirmando que o episódio teria provocado problemas psicológicos. Em sua defesa, a Seara sustentou que o desligamento fazia parte de um processo de reorganização interna e destacou que jamais identificou publicamente o trabalhador ao comentar o caso.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) tenha reconhecido o direito à indenização, o entendimento foi revertido no TST. Relatora do processo, a ministra Liana Chaib concluiu que a conduta da empresa não foi abusiva nem ultrapassou os limites da razoabilidade, ressaltando que o ex-funcionário não foi demitido por justa causa e teve sua identidade preservada.

Com isso, o colegiado afastou a responsabilidade civil da companhia, atribuindo a repercussão nacional do episódio à própria manifestação realizada pelo trabalhador nas redes sociais.

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