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MP pede suspensão de concurso do Corpo de Bombeiros até que seja garantido percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência

A ação foi ajuizada após o MP tentar a regularização do item de forma extrajudicial, junto ao Corpo de Bombeiros e ao Instituto Consulpam

Foto: Helene Santos/Governo do Ceará

O Ministério Público do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, ajuizou, na última terça-feira, 10, Ação Civil Pública (ACP) para que seja suspenso o concurso para o cargo de 2º tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado até que seja incluído no edital do certame o percentual legal mínimo de 5% de vagas reservadas às pessoas com deficiência. A ação foi ajuizada após o MP tentar a regularização do item de forma extrajudicial, junto ao Corpo de Bombeiros e ao Instituto Consulpam (responsável pela realização do concurso público).

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Hugo Porto, o MP cobra ainda a reabertura do prazo de inscrições até o integral cumprimento de medidas, como a previsão em edital do período específico para inscrição de candidato com deficiência; da fase de apresentação da documentação que comprove ou aponte preliminarmente a condição e deficiência do candidato; bem como dos meios para solicitação de adaptações que sejam necessárias em todas as fases do certame.

O MP do Ceará requereu ainda que o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Curso de Formação sejam adaptados para candidatos com deficiência, além da aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Estado e ao Instituto Consulpam, em caso de descumprimento. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

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