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Ministros do STF votam por liberar parte dos penduricalhos de juízes e procuradores

Os ministros responsáveis pelos processos defenderam a liberação de parte dos valores acumulados antes de março de 2026, período anterior à entrada em vigor das novas normas sobre verbas indenizatórias

Foto: Gustavo Moreno e Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta sexta-feira, 26, recursos relacionados às regras que restringiram o pagamento de benefícios extras a magistrados e integrantes do Ministério Público. Os ministros responsáveis pelos processos defenderam a liberação de parte dos valores acumulados antes de março de 2026, período anterior à entrada em vigor das novas normas sobre verbas indenizatórias.

Pela proposta apresentada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, poderão ser quitadas parcelas retroativas que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirme a legalidade dos pagamentos. O CNJ terá prazo de 30 dias para encaminhar essas informações ao STF.

Os valores liberados deverão respeitar um limite equivalente a 35% do total das verbas indenizatórias a que juízes e membros do Ministério Público têm direito. Essas verbas, conhecidas popularmente como “penduricalhos”, são benefícios que elevam os vencimentos do funcionalismo e, em alguns casos, fazem com que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, correspondente ao salário dos ministros da Corte.

O voto conjunto rejeitou a maior parte dos pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades que buscavam flexibilizar as restrições adotadas pelo Supremo. Com isso, permanece proibido o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, independentemente da nomenclatura utilizada.

Entre os pontos discutidos está a possibilidade de conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, quando não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço. A medida seria excepcional, limitada a 30 dias por ano e sujeita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.

O entendimento também prevê a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que acrescenta 5% à remuneração a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. O benefício será concedido automaticamente e poderá alcançar aposentados e pensionistas, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

Outro ponto do voto autoriza a acumulação da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), derivada do Adicional por Tempo de Serviço incorporado até 2006. No entanto, o mesmo período de atividade não poderá ser utilizado para o cálculo dos dois benefícios.

Também foi mantida a possibilidade de pagamento de gratificações por acúmulo de funções, respeitando o teto definido, além da continuidade dos repasses destinados a comarcas de difícil provimento. Já o auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, desde que seja pago exclusivamente na forma de reembolso de despesas comprovadas.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a próxima terça-feira, 30, quando os demais ministros deverão apresentar seus votos sobre os pedidos de esclarecimento e ajustes à decisão anteriormente tomada pela Corte.

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