A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira, 30, o entendimento que retirou a aposentadoria compulsória remunerada do rol de punições aplicáveis a magistrados. O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava reverter a decisão.
O pedido foi negado por unanimidade entre os ministros que participaram do julgamento. A posição do relator, Flávio Dino, foi acompanhada por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Nos embargos de declaração, a PGR alegava que a decisão continha pontos que precisavam de esclarecimento, citando possíveis omissões, contradições e falta de clareza. Entre os questionamentos estavam a competência do STF para analisar ações que tratam da perda do cargo de magistrados, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) nesse tipo de processo e os reflexos da medida sobre a garantia da vitaliciedade dos juízes.
Ao votar pela rejeição do recurso, Flávio Dino afirmou que os argumentos apresentados já haviam sido analisados pelo colegiado no julgamento anterior e que não houve a apresentação de elementos capazes de modificar a decisão.
No entendimento firmado anteriormente pela Turma, a aposentadoria compulsória com finalidade punitiva deixou de ter respaldo constitucional após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, motivo pelo qual não pode mais ser aplicada como sanção máxima a magistrados.




