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Gilmar Mendes determina suspensão de “penduricalhos” do Judiciário e do MP pagos com base em leis estaduais

Ministro do STF fixa prazos para interromper verbas indenizatórias no Judiciário e no MP e aponta “desordem” no sistema remuneratório

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de verbas indenizatórias pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público com fundamento em legislações estaduais, os chamados penduricalhos. A decisão foi proferida em medida cautelar.

Pela determinação, os pagamentos dessas parcelas deverão ser paralisados no prazo de até 60 dias. Além disso, o ministro fixou 45 dias para a interrupção de valores concedidos com base em decisões administrativas e atos normativos secundários.

Ao justificar a medida, Gilmar afirmou que quaisquer verbas indenizatórias, como indenizações, gratificações e adicionais, só podem ser pagas quando estiverem previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Segundo ele, há um cenário de “desordem” na remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.

O ministro declarou ainda causar “perplexidade” a forma como vêm sendo estruturadas as remunerações dessas carreiras. Em seu entendimento, surgem com frequência parcelas apresentadas como indenizatórias que, na prática, buscariam contornar o que classificou como descumprimento da Constituição.

Na decisão, Gilmar também mencionou diferenças nos pagamentos entre magistrados estaduais e federais. Para ele, esse modelo não é compatível com o caráter nacional do Poder Judiciário nem com o princípio da isonomia, razão pela qual considerou o regime inconstitucional.

Apesar disso, o ministro validou a regra de Minas Gerais que estabelece a vinculação automática do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado a 90,25% do salário dos ministros do STF.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos de leis estaduais que fixaram o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no mesmo percentual em relação aos ministros do STF e determinaram que os procuradores de Justiça do Ministério Público mineiro seguissem idêntico parâmetro em relação ao procurador-geral da República.

No voto, Gilmar destacou que a Constituição de 1988 já prevê um escalonamento nacional para a magistratura, estabelecendo o subsídio dos ministros do STF como teto e referência para os demais integrantes da carreira.

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